DECRETO N. 10.399 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Concede à Associação Comercial de Maceió a prerrogativa do art. 3º, alínea “e”, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939
O Presidente da República:
Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Associação Comercial de Maceió, com sede na Capital do Estado de Alagoas, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como orgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.