DECRETO N. 10.403 – DE 20 DE AGOSTO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 75:845$135, supplementar á verba 7ª – Serviço de Saude – do art. 28 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913

O Presidente da Replica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do de n. 2.711, de 31 de dezembro de 1912, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 75:845$135, de accôrdo com a demonstração junta, supplementar á verba 7ª – Serviço de Saude – do art. 28 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para pagamento do augmento de vencimentos do pessoal civil do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.

Tabella demonstrativa do credito preciso para occorrer, no corrente exercio, ao accrescimo da despeza com o pagamento do pessoal civil do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar resultante do augmento de vencimentos que lhe foi concedido pelo decreto legislativo n. 2.711, de 31 de dezembro de 1912, publicados no Diario Official de 3 de janeiro e em plena execução a partir de 6 desse mesmo mez, tudo de 1913, de accôrdo com o art. 1º do decreto n. 572, de 12 de julho de 1890, e decisão do Tribunal de Contas de 13 de igual mez de 1911.

Numero de empregados

 

 

Categorias

Vencimento Annual per capita

Coefficiente



Total por categoria

Consignado na lei orçamentaria

Concedido pelo decreto n. 2.711

Differença para mais

Em um anna

Em 11 mezes e 26 dias

1

Escripturario........................................

4:200$5000

5:400$000

1:200$000

1:183$871

1

1:183$871

1

Agente despachante...........................

3:600$000

4:800$000

1:200$000

1:183$871

1

1:183$871

5

Escreventes de 1ª classe....................

2:400$000

3:600$000

1:200$000

1:183$871

5

5:919$355

5

Ditos de 2ª classe...............................

1:800$000

3:000$000

1:200$000

1:183$871

5

5:919$355

1

Archivista............................................

2:400$000

3:600$000

1:200$000

1:183$871

1

1:183$871

1

Porteiro...............................................

2:160$000

3:000$000

840$000

828$709

1

828$709

1

Ajudante do porteiro............................

1:800$000

2:700$000

900$000

887$903

1

887$903

1

Continuo..............................................

1:800$000

2:700$000

900$000

887$903

1

887$903

8

Manipuladores de 1ª classe................

2:400$000

3:600$000

1:200$00

1:183$871

8

9:410$968

10

Ditos de 2ª dita....................................

1:800$000

3:000$000

1:200$00

1:183$871

10

11:838$710

12

Ditos de 3ª dita....................................

1:440$000

2:400$000

960$000

947$096

12

11:365$152

8

Aprendizes de 1ª dita..........................

960$000

1:500$000

540$000

532$742

8

4:261$936

8

Dito de 2ª dita......................................

720$000

1:200$000

480$000

473$548

8

3:788$384

10

Ditos de 3ª dita....................................

480$000

900$000

420$000

415$354

10

4:143$540

4

Encaixotadores...................................

1:440$000

2:400$000

960$000

947$096

4

3:788$384

2

Carpinteiros.........................................

2:160$000

3:000$000

840$000

828$709

12

1:657$ 18

1

Machinista...........................................

2:160$000

3:000$000

840$000

828$709

1

828$700

1

Foguista..............................................

1:440$000

2:4000$000

960$000

947$096

1

947$095

16

Serventes (vencimento diario, 4$500)

1:277$500

1:642$500

365$000

360$000

16

5:760$000

 

Credito preciso....................................

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Segunda secção da Direcção de Contabilidade da Secretaria do Estado da Guerra, 14 de julho de 1913. – Tancredo Clodomiro Rodrigues de Vasconcellos.