DECRETO N. 10.404 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento de obras na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância total de 15.217:177$8 (quinze mil duzentos e dezessete contos cento e setenta e sete mil e oitocentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção do trecho Mucambo a Caculé km. 45,400 a 87,980 da ligação Brumado-Montes Claros, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, tronco TM-2 do Plano Geral de Viação Nacional.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.