DECRETO N. 10.407 – DE 20 DE AGOSTO DE 1913

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 381:874$449, ouro, para o abastecimento de agua potavel ao novo porto do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 381:874$449, ouro, de accôrdo com a clausula XXIII, do decreto n. 5.979, de 18 de abril de 1906, para o abastecimento de agua potavel ao novo porto do Rio Grande do Sul, de conformidade com os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.