DECRETO N. 10.412 – DE 27 DE AGOSTO DE 1913
Approva o projecto e o orçamento para a construcção de tres tanques de ferro destinados a depositos de oleo combustivel, no porto de Belém do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento apresentados pela Companhia Port of Pará, para a construcção, em Miramar, de tres tanques destinados a deposito de oleo combustivel e augmento da ponte de atracação, de accôrdo, porém, com as alterações feitas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, segundo os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.