DECRETO N. 10.413 – DE 27 DE AGOSTO DE 1913
Autoriza os trabalhos para o aproveitamento de 370 metros do cáes fluvial velho, no porto do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Port of Pará, para o aproveitamento do cáes velho, na extensão de 370 metros, entre a extremidade sul do cáes fluvial já construido e a face norte da Doca Ve-o-Peso, de que trata o projecto approvado pelo decreto n. 8.624, de 29 de março de 1911, a executar os seguintes trabalhos:
a) ligeiros reparos na muralha velha:
b) dragagem até á cóta – 1, em uma faixa longitudinal de 10 metros de largura;
c) dragagem até á cóta – 3,75, no canal, além desta faixa de 10 metros;
d) contrucção de uma escada de duplo lance, ou de um desembarcadouro fluctuante no ponto de concordancia do cáes velho, com o cáes novo de 3m,75, já construido, para facilitar a atracação das lanchas em trafego no porto;
e) dragagem na Dóca de Ver-o-Peso até a profundidade que permittirem as fundações para abrigo de embarcações meudas.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.