DECRETO N

DECRETO N. 10.414 – DE 27 DE AGOSTO DE 1913

Proroga até 30 de novembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula XXVII do contracto a que se refere o decreto n 7.704, de 2 de dezembro de 1909, para a conclusão do prolongamento de Monte Bello a S. Sebastião do Paraizo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 30 de novembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula XXVII do contracto a que se refere o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, para a conclusão da construcção do prolongamento de Monte Bello a S. Sebastião do Paraizo, ficando deste modo alterado o artigo unico do decreto n. 9.573, de 8 de maio de 1912.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.