DECRETO N. 10.419 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:000$ para pagamento ás viuvas de dous operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.794, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:000$ para pagamento a Philomena Maria da Conceição e Francisca Maria de Siqueira, viuvas, respectivamente, dos operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Joaquim Pimentel e João Leal, de accôrdo com o § 2º do art. 59 do regulamento da mesma fabrica.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.