DECRETO N. 10.420 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Fica sem efeifo o decreto n. 7.825, de 10 de setembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica sem efeito o decreto n. 7.825, de 10 de setembro de 1941, que autorizou a firma “Castro Lopes & Tebiricá” a pesquisar manganês e associados em duas áreas, de cinquenta e dois hectares (52 Ha) e oitenta e seis hectares (86 Ha), respectivamente situadas em terras pertencentes a Francisco Duarte de Souza, Herminio de Souza e Emiliano Martinho de Carvalho, no município de Siqueira Campos do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.