DECRETO N. 10.429 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 883:000$ para pagamento das despezas occorrentes, no presente exercicio, com a execução do disposto no decreto n. 10.095 de 6 de fevereiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.796, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 883:000$ para pagamento das despezas occorrentes, no presente exercicio, com a execução do disposto no decreto n. 10.095, de 6 de fevereiro de 1913.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.