DECRETO N. 10.430 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel, nesta Capital, para a ampliação do Arsenal de Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art 6º, combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com cerca de 8 245,00 metros quadrados de área, incluindo 1 142,00 metros quadrados de edificações, situado no bairro de São Cristovão, frente para a Praia do mesmo nome, nesta Capital, e pertencente a Martim & Cia. Limitada, por ter sido julgado necessário à ampliação do Arsenal de Guerra do Rio.
Art. 2º É, tambem, declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima mencionado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriacão, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta do crédito aberto pelo decreto-lei n. 4.313-A, de 21 de maio último, parcela “Obras, Desapropriações e Aquisições de imoveis”.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G . Dutra