DECRETO N. 10.437 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1913
Approva os estudos definitivos de um trecho de 43 kilometros e 695 metros da linha de Lages a Caicó, e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 6.622:337$932
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e, de accôrdo com a informação prestada pela repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho final da 1ª secção da linha de Lages a Caicó, na extensão de 43 kilometros e 695 metros, e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 6.622:337$932, obrigando-se, porém, a mesma companhia:
a) estudar duas variantes entra os kilomtros 10 e 11, 51 e 54, que deverão supprimir as contrarampas projectadas;
b) estudar uma variante entre os kilometros 24 e 36, que deverá supprimir um desenvolvimento em patamar;
c) rever o projecto, por meio de variantes, nos pontos em que se afasta por demais da linha de exploração em contrario ás instrucções adoptadas pela Inspectoria Federal das Estradas.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.