DECRETO N

DECRETO N. 10.441 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1913

Approva, Com Alteração, a modificação feita nos estatutos da sociedade de peculias sobre a vida A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios sobre a vida A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes, com séde na cidade de Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.899, de 7 de dezembro de 1912, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, resolve approvar a modificação feita nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 20 de abril do corrente anno, com a alteração seguinte: «Só terão direito á remissão os mutualistas que contribuirem com a taxa fixa annual, fazendo-se o sorteio respectivo na razão de 1 % dos mesmos, não devendo exceder de 500 o numero de remidos».

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes

RESOLUÇÕES TOMADAS PELA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA A AUXILIADORA DO ESTADO DE MINAS GERAES, REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 1913

Art. 1º A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes fará, annualmente, um sorteio de remissões, á razão de 1 % (um por cento), dos socios quites, preenchendo-se as vagas dos remidos por novos socios tirados, quando as séries estiverem completas, dentre os mais moços das séries em formação.

Paragrapho unico. O referido sorteio, bem como o dos premios em dinheiro, instituido pelo art. 7º dos estatutos, se fará em dia préviamente annunciado, com antecedencia de 30 dias, em sessão publica da directoria, para a qual serão convidadas as autoridades superiores da Capital e representantes da imprensa local.

Art. 2º Ficam os socios obrigados ao pagamento de uma quota fixa annual que será: de 20$, na série A; de 15$, na série B; e de 10$, na série C.

Paragrapho unico. Esta quota será arrecadada na primeira quinzena do mez de julho, ficando incurso nas penas dos estatutos o socio que a não satisfizer até 30 de julho de cada anno.

Art. 3º Toda a vez que se verificar que um socio, para ser admittido na sociedade, usou de declarações falsas, será o mesmo eliminado pela directoria, sem direito a qualquer restituição.

Art. 4º Ao mutuario que angariar novos socios será abonada pela caixa de depositos a importancia de tres contribuições por morte, de série do novo socio.

Art. 5º Continuam em inteiro vigor todas as disposições estatutarias relativas a prazos para pagamentos, penalidades, receita, despezas, fundo de reserva e todas as mais que não contrariem as destas resoluções.

Confere.

Bello Horizonte, 10 de julho de 1913. – Affonso Penna Junior, presidente.

ACTA DA PRIMEIRA ARSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA A AUXILIADORA DO ESTADO DE MINAS GERAES

Aos vinte e tres de março de mil novecentos e treze, na séde social á rua da Bahia n. 1310, ao meio dia, logar e hora constantes das convocações feitas pelo Minas Geraes, nos dias 12, 13, 14 e 15 do corrente, presentes os consocios senhores desembargador João Pereira da Silva Continentino, coronel José Machado Barbosa, Guilherme Leite da Cunha, Olympio Brasiliense de Oliveira, Antonio Pereira da Rocha Bastos, Raymundo de Paula Dias, Alexandre de Souza Coutinho, Argemiro Horta, Arthur Haas, José Dias Bicalho, Francisco José Bolina, Dr. José Pedro Drummond, Dr. Octavio Martins, Dr. Leandro Castilho de Moura Costa, Marcolino Ferreira de Almeida, Joaquim Severiano de Carvalho, Dr. Estevam Leite de Magalhães Pinto, Justino Augusto de Meira, Francisco Gonçalves Couto, Domingos de Meira, Austen, Drummond, Irineu Ribeiro da Silva, Antonio Cesario de Lima, João Borges Fleming e Raul Oliveira Rocha, por si e por procurações, conforme o livro de presença.

O presidente em exercicio, Sr. Dr. João Pedro Drummond, declarou que estando presentes apenas setenta e dous (72) socios, numero insufficiente para se verificar a reunião, em face do art. 28, paragrapho unico, dos estatutos, convoca nova reunião para o dia seis (6) de abril proximo, ao meio dia, na séde social, fazendo-se as publicações necessarias. Do que para constar, eu Raul Oliveira Rocha, secretario, lavrei esta acta, que vae por mim assignada e por todos os presentes. – Dr. José Pedro Drummond. – Joaquim Severiano de Carvalho, por si e como procurador de Salathiel A. Nunes Coelho, Illydio Gomes da Silva Lima, Theodolino Martins Brandão e Antonio Comes de Macedo Junior. – Francisco José Bolina. – Alexandre de Souza Coutinho. – Raymundo de Paula Dias, por si e como procurador de Sabino Caetano, José de Assis Sobrinho, Argemiro Dias da Costa, Joaquim Moreira de Carvalho, Dr. Amador de Almeida Magalhães, Pedro Pinto de Oliveira, Urias Dias Campos, Antonio Curte, Jacintho Alves Costa, Aurelio Leal, Amando Belisario Filho, Demetrio de Siqueira Ayala, Alfredo Furtado de Mendonça, Hildebrando Furtado de Mendonça, Sebastião de Araujo Silveira, Pedro de Azevedo Miranda, Americo Couto, Thiers Moreira da Costa e D. Maria Magdalena Baracho. – Olympio Brasiliense de Oliveira. – José Dias Bicalho, por si e por procuração de João Chrysosthomo de Faria, Alexandre Lacerda Filho, Ricardo Pinto Fiuza, Lunardi Estevam e Eduardo Dalloz Furett. – Francisco Gonçalves Couto, por si e por procuração de João Baptista Drummond. – A. Haas, por si e por procuração de D. Maria A. da Fonseca Rabello. – Leandro Castilho de Moura Costa. – Guillerme Leite da Cunha. – Octavio Martins, por si e como procurador do Dr. Edmundo da Veiga, Dr. Manoel José Duarte, Custodio Gomes Pereira, Randolpho Canabrava, Dr. Manoel Lagoeiro e Torquato Panicali. – João P. S. Continentino. – Estevão Ieite de Magalhães Pinto, por si e como procurador de José Martins de Barros, Joaquim Martins de Barros, D. Thereza Mosqueira da Cruz, Antonio Gonçalves Moreira, Manoel Gonçalves Moreira, Joaquim Baptista dos Santos e Arthur Honorino Moreira. – Domingos de Meira. – Argemiro C. Horta, por si e como procurador de José Francisco Bernardino. – José Machado Barbosa, por si e como procurador de Alexandre Carvalhal e Antonio Cesario de Lima, – Marcolino Ferreira Almeida. – Raul Oliveira Rocha – João Borges Fleming. – Austen Drummond. – Irineio Ribeiro da Silva, por si e como procurador de José Benicio de Andrade Azevedo e Antonio Evaristo de Araujo.

ACTA DA SEGUNDA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA AUXlLIADORA DO ESTADO DE MINAS GERAES

Aos seis dias do mez de abril de mil novecentos e treze, na séde social á rua da Bahia numero mil tresentos e dez; ao meio dia, logar e hora constantes das convocações feitas pelo Minas Geraes nos dias vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove de março proximo passado, presentes os consocios senhores: Carlos Antonio Nunes, Dr. José Pedro Drummond, Guilherme Leite da Cunha, Alexandre de Souza Coutinho, Olympio Brasiliense de Oliveira, Dr. Leandro Castilho de Moura Costa, João Martins Penna, José Dias Bicalho, João Nepomuceno Licas de Lima, Francisco Gonçalves Couto, Dr. Octavio Martins e Raul de Oliveira Rocha, por si e por procurações, conforme o livro de presença. O presidente em exercicio Sr. Dr. José Pedro Drummond declarou que estando presentes apenas vinte e seis (26) socios, numero insufficiente para se verificar a segunda reunião, em face do artigo vinte e oito (28), paragrapho unico, dos estatutos, convoca terceira reunião, que será deliberada com qualquer numero de socios que se apresentar, para o dia vinte (20) do corrente, á uma hora da tarde, na séde social, fazendo-se as publicações necessarias. Do que para constar, eu Raul Oliveira Rocha, secretario, lavrei esta acta, que vae assignada por mim e por todos os presentes. – Dr. José Pedro Drummond. – Guilherme Leite da Cunha. – Olympio Braziliense de Oliveira. – Carlos Antonio Nunes. – Alexandre de Souza Coutinho. – João Nepomuceno Licas de Lima. – Francisco Gonçalves Couto, por si e como procurador de Paulo Camillo de Oliveira Penna, João Baptista Drummond e Carlos de Paula Andrade. – José Dias Bicalho, por si e como procurador de João Chrysostomo de Faria, Ricardo Pinto Fiuza, Alexandre Lacerda Filho, Lunardi Estevam e Eduardo Dalloz Furett. – Raul Oliveira Rocha. – Octavio Martins, por si e como procurador de Dr. Edmundo da Veiga, Dr. Manoel José Duarte, Custodio Gomes Pereira, Randolpho Canabrava, Dr. Manoel Lagoeiro e Torquato Pancali. – João Martins Penna. – Leandro Castilho de Moura Costa.

ACTA DA TERCEIRA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA AUXILIADDRA DO ESTADO DE MINAS GERAES

Aos vinte dias do mez de abril de 1913, na séde social, á rua da Bahia n. 1.310, á uma hora da tarde, dia, logar e hora constantes das convocações feitas pelo Mimas Geraes aos socios senhores: Alexandre de Souza Coutinho portador de trinta e oito procurações, Dr. José Pedro Drummond, Dr. Affonso Penna Junior, Raul Oliveira Rocha, Carlos Antonio Nunes, Argemiro Caldeira Horta, portador de Cinco procurações, Cel. Carlos de Paula Andrade, Marcolino Ferreira de Almeida, Cel. Joaquim Severiano de Carvalho, portador de quatro procurações, desembargador João Pereira da Silva Continentino, desembargador Tito Fulgencio Alves Pereira, Cel. Irineu Ribeiro da Silva, portador de duas procurações, João Borges Fleming, Cel. Arthur Joviano, portador de duas procurações, Francisco Gonçalves Couto, portador de duas procurações, major Olympio Braziliense de Oliveira, Capitão Celso Werneck Vieira de Carvalho, Guilherme Leite da Cunha, Antonio Cesario de Lima, Dr. Ignacio Magalhães, portador de duas procurações, Dr. Juscelino Barbosa, portador de uma procuração, Dr. Estevam Leite de Magalhães Pinto, portador de oito procurações, Altino Ottoni de Carvalho, Paschoal Pazzanesi, Aurelio Noce, Franklin Belfort de Oliveira, João Hamassek, Pedro Paulo Gallotti, portador de uma procuração, Dr. Antonio Mendes Teixeira, portador de uma procuração, Cel. Antonio Baptista Vieira Junior, Dr. Austen Drummond, José Dias Bicalho, portador de cinco procurações, Dr. Bernardino Augusto de Lima, portador de tres procurações e Dr. Antonio da Costa Lage; tudo conforme o livro de lista avulsa de presença, installou-se a assembléa, sob a presidencia do Dr. Affonso Penna Junior, secretariado pelos outros dous directores Dr. José Pedro Drummond e Raul Oliveira Rocha.

Declarando aberta a sessão, disse o presidente ser desnecessario expor á assembléa o motivo da reunião, uma vez que a directoria, com um bem entendido liberalismo e no sincero desejo da collaboração de todos, distribuira com grande antecedencia e profusão entre todos os socios o projecto sobre o qual terá de se pronunciar a assembléa. Lamentava apenas que tendo a directoria tomado esta providencia havendo mais remettido a cada socio um modelo de procuração e uma lista de socios residentes na capital, cuja opinião sobre o assumpto a directoria não investigou e dentre os quaes escolhessem mandatarios, não se houvesse conseguido numero nas duas primeiras reuniões e se chegasse a essa terceira que poude funccionar com qualquer numero.

Fez então o secretario Sr. Raul Oliveira Rocha a leitura do projecto seguinte:

PROJECTO

«Art. 1º Ficam modificados, de accôrdo com as disposições abaixo, os planos das séries A, B e C em formação. – Série A – simples 230$ – conjugado 300$ de joia – quota fixa annual 20$ – quota por morte 15$ – peculio por morte 30:000$ – peculios em vida 30:000$ – remissões annuaes 30 socios – numero de socios 3.000; – série B, – simples 150$ – conjugado 200$ de joia – quota fixa annual 15$ – quota por morte 10$ – peculio por morte 15:000$ – peculio em vida 15:000$ – remissões annuaes 28 socios – numero de socios 3.250; – série C, – simples 70$, conjugado 100$ de joia – quota fixa annual 10$ – quota por morte 5$ peculio por morte 5:000$ – peculio em vida 5:000$ – remissões annuaes 15 socios – numero de socios 1.500. Edade fixada nas tres series – 21 annos completos a 58 annos incompletos.

§ 1º Peculios em vida – Serie A: Desde que falleçam dous socios, estando completa a série, a sociedade distribuirá, a quatro de seus socios quatro peculios em vida de 7:500$ cada um. Série B: desde que falleçam dous socios, si estiver completa a série, a sociedade distribuirá a tres de seus socios tres peculios em vida de 5:000$ cada um. Série C: desde que falleçam dous socios, estando completa a série, a sociedade distribuirá, a dous de seus socios dous peculios em vida de 2:500$, cada um.

§ 2º O pagamento dos peculios em vida, em qualquer das séries, começará a ser feito desde que o numero de socios da série permitta o pagamento integral do peculio por morte, repartindo-se entre os sorteados o excedente da arrecadação de cada dous peculios por morte que forem pagos pela sociedade.

§ 3º Os socios que forem sorteados receberão os peculios em vida e continuarão como socios na mesma inscripção, mediante o pagamento de nova joia, e gosarão das mesmas regalias, podendo ser novamente sorteados.

§ 4º Processo dos sorteios – O sorteio será determinado pela Loteria da Capital Federal que se extrahir no primeiro sabbado immediato á morte do socio da série, por cujo fallecimento se devam distribuir os peculios em vida. Quando, no dito sabbado, não tiver corrido loteria, regular-se-hão os premios pela primeira que correr depois delle. Assim, na série A, serão premiados os quatro socios cujos numeros de inscripção coincidirem com o final dos quatro primeiros premios da dita loteria. Si, por exemplo, os numeros da loteria tiverem sido 15.721, 22.300, 13.000 e 18.008, os socios premiados serão os inscriptos sob numeros 721, 2.300, 3.000 e 8. Na série B, serão premiados os tres socios cujos numeros de inscripção coincidirem com os tres primeiros premios da referida loteria, conforme os exemplos acima. Na série C, serão premiados os dous socios cujos numeros de inscripção coincidirem com o final dos dous primeiros premios da mesma loteria. A directoria publicará sempre pelo Minas Geraes os numeros sorteados e nomes dos socios premiados, communicando previamente a cada socio seu numero de inscripção. Quando, na loteria indicada, houver coincidencia de finaes, o socio assim sorteado receberá, um só peculio, e o peculio ou peculios da repetição será, distribuido de accôrdo com o final do primeiro ou primeiros premios da loteria immediata.

§ 5º Antes de existirem 2.000 socios na série A, 1.500 na série B e 1.000 socios na série C, as respectivas quotas serão arrecadadas, escripturadas e distribuidas como fundo de peculios por morte, que é preferencial. Depois de attingidos taes algarismos de socios quites nas tres séries, o excedente da arrecadação das quotas por morte, constituirá o fundo de peculio em vida, que será, distribuido pela firma e no tempo já indicados.

§ 6º Remissões annuaes – O numero de remissões indicado nas disposições acima se refere ás séries completas. Antes, disso, porém, funccionará o sorteio á razão de 1 % (um por cento), dos socios quites, annualmente. Os logares dos socios remidos de cada série serão preenchidos por novos socios tirados dentre os mais moços das séries em formação.

Remissões por invalidez – A directoria poderá, com audiencia do conselho fiscal, declarar remidos os socios que cahirem em invalidez comprovada.

Art. 2º Continuam em inteiro vigor, para as séries assim modificadas, todas as disposições estatutarias relativas prasos de pagamento, penalidades, receita, despeza, fundo de reserva e todas as mais que não contrariem as deste projecto.»

Feita a leitura, o presidente consultou a casa si a discussão devia ser global ou por artigos, tendo a assembléa adoptado a primeira fórma.

Aberta a discussão, pediu a palavra o Sr. Dr. Estevam Leite de Magalhães Pinto, o qual, tendo primeiro pedido algumas explicações á mesa, que as forneceu, ponderou que, tendo a directoria da sociedade apresentado o projecto com a maxima isenção e solicitando o pronunciamento sincero de todos os socios sobre o mesmo, prevalecia-se dessa liberdade para se declarar francamente contrario ao augmento do numero de socios nas séries e consequentes premios pecuniarios, adduzindo varias considerações em auxilio de seu modo de pensar. Declarou que, a seu ver, a unica parte acceitavel do projecto era a relativa ás remissões e as quotas fixas annuaes, estas ultimas em vista das explicações fornecidas pelo presidente da sociedade.

Tomou, em seguida, a palavra o Sr. coronel Carlos de Paula Andrade que abundou nas idéas do orador que o precederá, declarando que só votaria as medidas que o mesmo acceitara.

Em vista das ponderações desses consocios, o socio Sr. Argemiro Caldeira Horta offereceu á apreciação da assembléa a seguinte emenda substitutiva:

EMENDA AO PROJECTO DOS PLANOS DA A AUXILIADORA DO ESTADO DE MINAS GERAES

Ficam assim alterados os planos das séries A, B, e C, em formação:

1. Cobrar-se uma quota fixa annual nas tres séries, sendo: na série A, a importancia de 20$; na série B, a importancia de 15$, e na série C, a importancia, de 10$000.

2. A sociedade annualmente fará, sorteio de remissões, á razão de 1 % (um por cento) aos socios quites; as vagas dos remidos,serão preenchidas por novos socios tirados, quando as séries estiverem completas, dentre os mais moços das séries em formação.

3. Todo o socio que, para ser admittido na sociedade, usar de declarações falsas, será eliminado pela directoria, sem direito a qualquer restituição.

4. Continuando em inteiro vigor, para as séries assim modificadas, todas as disposições estatutarias relativas a prazos de pagamentos, penalidades, receita, despezas, fundo de reserva e todas as mais que não contrariem as do projecto. Bello Horizonte, 20 de abril de 1913. – Argemiro C. Horta.

Continuando em discussão o projecto e a emenda, pediu a palavra o Sr. Dr. José Pedro Drummond, o qual a presentou e sustentou a seguinte emenda:

EMENDA

Accrescente-se onde convier:

1. O mutuario que angariar novos socios ficará isento do pagamento de tres contribuições, por morte, por cada socio que angariar.

2. A quota fixa será arrecadada na primeira quinzena do mez de julho, ficando incurso nas penas dos estatutos o socio que a não satisfizer até 30 de julho de cada anno,

3. Toda a vez que se verificar que um socio, para ser admittido na sociedade, usou de declarações falsas, será o mesmo eliminado pela directoria, sem direito a qualquer restituição.

Bello Horizonte, 20 de abril de 1913. – Dr. José Pedro Drummond.

Ainda em discussão o projecto e emendas, fallou contra o primeiro, na parte em que augmenta o numero de socios, o Sr. desembargador João Pereira da Silva Continentino, fazendo varias considerações relativas ás tabellas de mortalidade.

O Sr. coronel Carlos de Paula Andrade observou que o n. 1, da emenda offerecida pelo Sr. Dr. José Pedro Drummond, estava redigido de fórma ambigua e, como as suas objecções fossem julgadas procedentes pelo apresentante, este, por suggestão do socio Sr. Dr. Antonio da Costa Lage, que fallou a respeito, a offereceu de novo, sob a seguinte redacção:

«Ao mutuario que angariar novos socios será abonada pela caixa de depositos a importancia de tres contribuições por morte, da série do novo socio.

Bello Horizonte, 20 de abril de 1913. – Dr. José Pedro Drummond.»

O Sr. Dr. Estevam Leite de Magalhães Pinto offereceu mais a seguinte emenda additiva ao numero dous da emenda substitutiva do Sr. Argemiro C. Horta:

«O referido sorteio e o a que se refere o art. 7 dos estatutos se fará em dia préviamente annunciado, com antecedencia de 30 dias, em sessão publica da directoria, para a qual serão convidadas as autoridades superiores da Capital a representantes da imprensa local.

Sala das sessões, 20 de abril de 1913. – Estevam Pinto.»

Não havendo mais quem quizesse usar da palavra, o presidente declarou encerrada a discussão e ia submetter a votos o projecto primitivo, quando o Sr. Dr. Estevam Leite de Magalhães Pinto pediu a palavra pela ordem e requereu se consultasse a Casa si concedia preferencia na votação para a emenda substitutiva do Sr. Argemiro C. Horta, ficando prejudicado o primeiro projecto. Consultada a Casa, esta, por unanimidade, concedeu a preferencia, nos termos do requerimento. Submettida a votos a dita emenda substitutiva, sem prejuizo das demais emendas, foi ella unanimemente approvada. Postas depois em votação successivamente as demais emendas offerecidas foram tambem todas ellas approvadas por unanimidade.

Não havendo nada mais a tratar, e tendo sido a directoria incumbida pela assembléa de dar á materia approvada a redacção final, o Sr. presidente agradeceu aos socios presentes o comparecimento e declarou encerrada a sessão.

Do que, para constar, eu Raul Oliveira Rocha, secretario, lavrei esta acta, que, depois de lida e approvada, vai por mim assignada e por todos os socios presentes.

Affonso Penna Junior, Dr. José Pedro Drummond, Raul Oliveira Rocha, Alexandre de Souza Coutinho, por si e como procurador de Antonio R. Soares, Theodoro Lopes de Abreu Sobrinho, João Luiz Rodrigues de Moura, Sabino Caetano, José de Assis Sobrinho, Argemiro Dias da Costa, Joaquim Moreira de Carvalho, Dr. Amador de Almeida Magalhães, Pedro Pinto de Rezende, Urias Dias Campos, Antonio Curti, Jacintho Alves da Costa, Aurelio Leal, Amando Belizario Filho, Demetrio de Siqueira Ayala, Alfredo Furtado de Mendonça, Hildebrando Furtado de Mendonça, Sebastião de Araujo Silveira, Pedro de Azevedo Miranda, Americo Couto, Thiers Moreira da Costa, Maria Magdalena Baracho, Raymundo de Paula Dias, Dr. João Baptista de Freitas, Olandim Nogueira, Josias Nogueira Machado, Camillo Nogueira Guimarães, João Indelecio de Souza, Dr. Francisco José de Almeida Brant, Landulpho Alves Dornas, Juscelino Pio Fernandes, Dr. Octavio Martins, Torquato Panicali, Dr. Edmundo da Veiga, Dr. Manoel José Duarte, Custodio Gomes Pereira, Randolpho Canabrava e Dr. Manoel Lagoeiro, Franklin Belfort de Oliveira, Argemiro C. Horta, por si e como procurador de Clemente Alves de Souza, coronel José Machado Barbosa, Alexandre Carvalhal, Theophilo Augusto dos Santos, José Francisco Bernardino, João Borges Fleming, Paschoal Pazzanese, João Pereira da Silva Continentino, Olympio Braziliense de Oliveira, Antonio Baptista Vieira Junior, Joaquim Severiano de Carvalho, por si e como procurado de Antonio Gomes de Macedo Junior, Illydio Gomes da Silva Lima, Theodolino Martins Brandão, Salathiel A. Nunes Coelho, Francisco Gonçalves Couto, por si e como procurador de Paulo Camillo do Oliveira Penna, João Baptista Drummond, José Dias Bicalho, por si e como procurador de João Chrisostomo de Faria, Ricardo Pinto Fiuza, Alexandre Lacerda Filho, Lunardo Estevam, Eduardo Dalloz Furett, Celso Vieira Werneck de Carvalho, Carlos Antonio Nunes, Aurelio Noce, Tito Fulgencio Alves Pereira, Guilherme Leite da Cunha, Antonio Mendes Teixeira, por si e como procurador de José Rezende Meirelles, Antonio Cesario de Lima, Austen Drummond, Altino Ottoni de Carvalho, Estevam Leite de Magalhães Pinto, por si e como procurador de José Gabriel Ematiné, Antonio Gonçalves Moreira, Manoel Gonçalves Moreira, Joaquim Baptista dos Santos, Arthur Honorio de Meira, José Martins de Barros, Joaquim Martins de Barros, D. Thereza Musqueira da Cruz, Pedro Paulo GalIotti, por si e como procurador de Ismael José Rosas, Juscelino Barbosa, por si e como procurador de D. Maria do Carmo Avila, Bernardino Augusto de Lima por si e como procurador de Pedro de Paula Contijo, Dr. José Augusto de Godoy e Vasconcellos, Bernardino Ferreira de Mello Junior, Carlos de PauIa Andrade, A. Joviano, por si e como procurador de Lamartine Diniz Carneiro e Agenor Augusto da Silva Canedo, Dr. Ignacio Magalhães, por si e como procurador de D. Rita Candida dos Santos Lima e D. Maria do Carmo Lana, Irineu Ribeiro da Silva, por si e como procurador de Antonio Evaristo de Araujo e José Bernardino de Andrade Azevedo. – Dr. Antonio da Costa Lage. Confere. –

Bello Horizonte, 10 de junho de 1913. – Affonso Penna Junior, presidente.