DECRETO N

DECRETO N. 10.467 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1942

Prorroga o prazo constante do art. 2º do decreto n, 9.029, de 18 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista as razões apresentadas pela “Empresa Elétrica Bragantina”,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias o prazo constante do art. 2º do decreto n. 9.029, de 18 de março de 1942, que dispõe sobre a extensão dos serviços de energia elétrica, pela “Empresa Elétrica Bragantina” ao Distrito de Pinhalzinho, no Município de Bragança, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.