DECRETO N

DECRETO N. 10.477 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1942

Revalida a concessão outorgada ao Governo do Município de Silvianópolis, pelo decreto n. 3.823, de 15 de março de 1939, para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira dos Gonçalves, no ribeirão dos Gonçalves, com derivação das águas das cabeceiras do Córrego Machadinho, situada no Distrito de Dourados, Município de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lh econfere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada ao Governo do Município de Silvianópolis, pelo decreto n. 3.823, de 13 de março de 1939, para o aproveitamento de energia hidráulica, até noventa e quatro (94) kw, correspondentes à descarga de derivação de oitenta e três (83) litros e à altura da queda de cento e quinze (115) metros, na cachoeira dos Gonçalves, no ribeirão dos Gonçalves, com derivação das águas das cabeceiras do Córrego Machadinho, situada no Distrito de Dourado, Município de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O concessionário executará as obras do aproveitamento concedido, de acordo com o projeto apresentado e aprovado, obrigando-se, sob pena de ficar de nenhum efeito o presente decreto, a registá-lo na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

Art. 3º O concessionário fica obrigado a construir e a manter nas proximidades do local do aproveitamento, onde e quando for determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias para observações linimétricas e indicações de descargas do curso dágua utilizado e a realizar as observações de acordo com os instruções da mesma Divisão.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.