(*) DECRETO N. 10.484 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública terrenos marginais do rio Jequitibá, no município de Manhuassú, Estado de Minas Gerais, inundaveis pelo aproveitamento hidroelétrico da Empresa Medeiros & Irmão e autoriza essa empresa a desapropriá-los
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, letra h, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, letra h, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos marginais do rio Jequitibá, de propriedade de Francisco Nogueira da Gama e outro, situados na área inundavel pelo aproveitamento hidroelétrico da Empresa Medeiros & Irmão, concessionária de serviços públicos de energia elétrica no município de Manhuassú, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A aludida Empresa fica autorizada a promover as desapropriações dos mencionados terrenos, com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 da citada lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.