DECRETO N. 10.495 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro um brigada de infantaria, com a designação de 78 e uma de cavallaria, com a de 37, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 232, 233 e 234 e de um do da reserva, sob n. 78, e esta de dous regimentos, sob ns. 73 e 74, organizando-se estes e aquelles com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.