DECRETO N. 10.497 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
Approva os projectos e orçamentos de obras, na importancia de 615:068$387, a serem executadas na Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com a clausula III, lettra l, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos de obras, na importancia total de 615:068$387, a serem executadas pela mesma companhia na Estrada de Ferro do Paraná, constantes da relação abaixo, e de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas:
Augmento do armazem de mercadorias em Paranaguá..................................................... | 14:520$451 | |
Estação do Porto Pedro II.................................................................................................... | 32:335$197 | |
Armazem de mercadorias em Porto Pedro II....................................................................... | 93:108$939 | |
Deposito para carros e locomotivas em Porto Pedro II....................................................... | 22:653$725 | |
Armazem de mercadorias em Antonina............................................................................... | 63:187$635 | |
Armazem provisorio de mercadorias em Curityba............................................................... | 46:471$782 | |
Seringa ou embarcadouro para animaes em Curityba........................................................ | 897$715 | |
Armazem definitivo em Curityba.......................................................................................... |
| 341:892$943 |
Importancia total.................................................................................................................. | 615:068$387 |
Art. 2º A quantia que com as mencionadas obras fôr apurada, de accôrdo com a clausula XI, será levada á conta do capital de £ 2.500.000, a que se refere a clausula VI, para os effeitos da clausula IX do referido contracto.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.