DECRETO N. 10.497 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Approva os projectos e orçamentos de obras, na importancia de 615:068$387, a serem executadas na Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com a clausula III, lettra l, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos de obras, na importancia total de 615:068$387, a serem executadas pela mesma companhia na Estrada de Ferro do Paraná, constantes da relação abaixo, e de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas:

Augmento do armazem de mercadorias em Paranaguá.....................................................

14:520$451

Estação do Porto Pedro II....................................................................................................

32:335$197

Armazem de mercadorias em Porto Pedro II.......................................................................

93:108$939

Deposito para carros e locomotivas em Porto Pedro II.......................................................

22:653$725

Armazem de mercadorias em Antonina...............................................................................

63:187$635

Armazem provisorio de mercadorias em Curityba...............................................................

46:471$782

Seringa ou embarcadouro para animaes em Curityba........................................................

897$715

Armazem definitivo em Curityba..........................................................................................

 

341:892$943

Importancia total..................................................................................................................

615:068$387

Art. 2º A quantia que com as mencionadas obras fôr apurada, de accôrdo com a clausula XI, será levada á conta do capital de £ 2.500.000, a que se refere a clausula VI, para os effeitos da clausula IX do referido contracto.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.