DECRETO N. 10.522 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Declara sem effeito o decreto n. 10.376, de 6 de agosto do corrente anno, que rescindiu o contracto firmado com a Companhia Viação S. Paulo Matto Grosso, para o serviço de navegoção do rio Paraná e seus affluentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação S. Paulo Matto Grosso,

Decreta:

Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 10.376, de 6 de agosto do corrente anno, que rescindiu o contracto firmado com a mesma companhia, em virtude do decreto n. 9.582, de 15 de maio de 1912, para o serviço de navegação do rio Paraná e seus affluentes.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.