DECRETO N. 10.523 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Azevedo Silveira a pesquisar quartzo, mica, feldspato, caolim e associados no município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Azevedo Silveira a pesquisar quartzo, mica, feldspato, caolim e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada na fazenda Santa Mafalda, distrito de Vargem Grande do município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais, constituida por uma faixa à margem do rio Preto e assim definida: o primeiro lado é o eixo do rio Preto numa extensão de mil metros (1.000 m) contados para jusante de um ponto situado noventa metros (90 m) a montante da foz do córrego Boa Vista; o segundo lado é uma reta de rumo sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW) e trezentos metros (300 m) de extensão, partindo da origem do primeiro; o terceiro lado é uma reta de rumo dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW) e trezentos metros (300 m) de extensão partindo da extremidade do primeiro lado; o quarto e último lado é uma linha paralela ao eixo do rio Preto, ligando as extremidades do segundo e do terceiro lados.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.