DECRETO N. 10.530 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1913
Proroga até 7 de dezembro do corrente anno o prazo fixado para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer des E'tats Unis du Brésil, contractante da construcção e arrendamento do prolongamento da Estrada, de Ferro de Maricá até Iguaba Grande,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 7 de dezembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão definitiva dos trabalhos de construcção do referido prolongamento.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.