DECRETO N. 10.537 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Philemon Benevides de Magalhães a pesquisar quartzo, mica e grafita no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Philemon Benevides de Magalhães a pesquisar quartzo, mica e grafita numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no lugar denominado Carnauba, município de Cachoeira, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e vinte metros (220 m), na direção setenta e seis graus sudoeste (76º SW) magnético da confluência do córrego Várzea e riacho Capitão Mor e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo trinta e dois graus noroeste (32º NW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.