DECRETO N. 10.538 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Marinha o credito, na importancia de 1.656:077$513, supplementar á verba 25ª- Reconstrucção do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro - do art. 26, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo da presente data resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito, na importancia de 1.656:077$513, supplementar á verba 25ª - Reconstrucção do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro - do art. 26, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Alexandrino Faria de Alencar.