DECRETO N

DECRETO N. 10.542 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Trindade Pinheiro a pesquisar minérios de estanho, cobre e volfrâmio no município de Encruzilhada, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Trindade Pinheiro a pesquisar minérios de estanho, cobre e volfrâmio numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no terceiro (3º) distrito do município de Encruzilhada, Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a cem metros (100 m) na direção setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º30’ NE), do meio da fachada posterior da “Fundição Campinas” e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m) e leste (E), seiscentos metros (600 m) e sul (S), quinhentos metros e leste (E), dois mil metros (2.000 m) e norte (N), quinhentos metros (500 m) e oeste (W), seiscentos metros (600 m) e norte (N), dois mil metros (2.000 m) e oeste (W), dois mil metros (2.000 m), e sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada dos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.