Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.545 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.821, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.