DECRETO N. 10.545 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.821, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 60:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos preliminares concernentes aos estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.