DECRETO N. 10.547 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Laurival Lopes pelo decreto n. 7.646, de 15 de agosto de 1941, para pesquisar manganês e associados, no município de Bonfim, do Estado da Baía.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Laurival Lopes pelo decreto número sete mil seiscentos e quarenta e seis (7.646), de quinze (15) de agosto de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar manganês e associados, no município de Bonfim, do Estado da Baía.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.