DECRETO N. 10.552 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913
Manda executar o plano de uniformes para os presos de Marinha recolhidos ao Presidio Militar e praças incluidas na Companhia Correccional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve:
Art. 1º Approvar e mandar executar o plano de uniformes, que a este acompanha, para os presos de Marinha recolhidos ao Presidio Militar, em cumprimento de penas menores de seis annos, ou aguardando conselho e para as praças incluidas na Companhia Correccional.
Art. 2º Continuam em vigor, em tudo quanto não fôr contrario ás disposições do plano ora approvado, as tabellas para distribuição de fardamento ás praças do Batalhão Naval «não excluidas» e aos sentenciados de Marinha «excluidos dos corpos» mandadas executar pelo decreto n. 4.649, de 7 de novembro de 1902.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Alexandrino Faria de Alencar.
Plano de uniformes para os presos da Marinha, recolhidos ao Presidio Militar, em cumprimento de penas menores de seis annos, ou aguardando conselho, e para as praças incluidas na Companhia Correccional, mandado executar por decreto n. 10.552, de 12 de novembro de 1913:
Camisa de algodão azul escuro, á semelhança da do marinheiro, tendo, porém, gola fechada até junto ao pescoço por meio de tres botões de osso.
A camisa terá dous bolços nos lados.
Calça do mesmo panno, de feitio largo, tendo no cós um cadarço para ajustal-a á cintura.
Camiseta de algodão de côr encarnada.
Ceroula, meias e sapatos iguaes aos do plano de uniformes das praças.
Chapéo de palha.
Para dormir, os presos terão um camisolão de algodão branco com abertura apropriada na frente, tendo mangas e pernas fechadas.
No trimestre do inverno os presos receberão a camisa e calça de baeta azul escura e a camiseta de flanella encarnada.
As peças dos uniformes dos presos serão todas marcadas, a tinta branca, com o numero correspondente ao que recebe por occasião de ser internado no presidio.
Os algarismos para essa marcação devem ter 0m,06 de tamanho.
A roupa será marcada do seguinte modo: a calça e ceroula na parte de frente á direita, junto á cintura, e as camisas e camisetas na parte da frente, lado direito e ao meio das costas.
Os uniformes que os presos trouxerem dos corpos serão arrecadados por occasião de sua inclusão no presidio, ficando com a maca e sacco; aquelles que estiverem respondendo a conselho ficarão mais com uma roupa da flanella, para poderem comparecer ás sessões dos seus conselhos.
Os presos receberão por trimestres o seguinte: Uma camiseta de algodão encarnado, duas ceroulas de algodão branco, um camisolão para dormir, dous pares de meias, um par de sapatos, um chapéo de palha, duas escovas para dentes.
Os presos, ao serem recolhidos ao presidio, receberão dous trimestres, com um só par de sapatos e uma só escova para dentes.
Annualmente os presos receberão um cobertor e de dous em dous annos um acolchoado, maca e sacco. - Alexandrino Faria de Alencar.