DECRETO N. 10.570 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913
Altera a clausula XI do contracto de 31 de julho do corrente anno, para a execução das obras de melhoramento do porto de Corumbá, Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a fórma de pagamento em apolices da divida publica, estabelecida na clausula XI do contracto de 31 de julho do corrente anno, a que se refere o decreto n. 10.293, de 25 de junho do mesmo anno, para execução das obras de melhoramento do porto de Corumbá, no Estado de Matto Grosso, não póde ser mantida, visto que o pagamento para obras taes como bem entende o Tribunal de Contas, tem de ser realizado, conforme o disposto no art. 78, § 3º, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, por intermedio da Caixa Especial de Portos, a qual não dispõe de fundos naquella especie,
decreta:
Artigo unico. Fica alterada a clausula XI do decreto n. 10.293, de 25 de junho de 1913, do seguinte modo:
«Os trabalhos executados pelos contractantes, serão pagos nesta Capital, mensalmente, em moeda corrente, mediante certificado, expedido pela Fiscalização do Porto, da medição respectiva, que ella fará conjuntamente com os contratantes, e serão avaliados pelos preços da tabella de que trata a clausula XIX, fazendo-se a reducção de 2 % sobre os mesmos preços.»
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.
Rivadavia da Cunha Corrêa.