DECRETO N. 10.577 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Anula o decreto n. 6.742, de 23 de janeiro de 1941, que autorizou José Maria Lopes Cançado a pesquisar cristal de rocha no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto número seis mil setecentos e quarenta e dois (6.742), de vinte e três (23) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro José Maria Lopes Cançado a pesquisar cristal de rocha numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada em terrenos da Fazenda Rio do Peixe, no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.