DECRETO N. 10.583 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Proroga até 29 de dezembro de 1913 o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 29 de dezembro de 1913 o prazo estipulado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, de que é concessionaria a mesma companhia.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.