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DECRETO N. 10.583 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Proroga até 29 de dezembro de 1913 o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 29 de dezembro de 1913 o prazo estipulado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, de que é concessionaria a mesma companhia.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.