DECRETO N. 10.584 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913
Transfere a Nicolaus & Comp. o contracto celebrado com a firma Mello & Comp., em virtude do decreto n. 8.079, de 23 de junho de 1910, para o serviço de navegação entre os portos de Belém e os do rio Juruá e seus affluente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Nicolaus & Comp., successores de Mello & Comp.,
Decreta:
Art. 1º E' transferido a Nicolaus & Comp. o contracto celebrado com Mello & Comp. em virtude do decreto n. 8.079, de 23 de junho de 1910, para o serviço de navegação regular entre os portos de Belém e os do rio Juruá e seus affluentes, ficando aquella firma subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes do mencionado contracto.
Art. 2º A firma Nicolaus & Comp. é obrigada a apresentar á approvação do Governo tarifas com a reducção de 10 º|º nas porcentagens addicionaes das que estão em vigor dentro do prazo de 30 dias, a contar desta data.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.