DECRETO N. 10.586 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913
Proroga por mais quatro mezes o prazo estipulado na clausula III do contracto a que se refere o decreto n. 7.959, de 14 de abril de 1910, para a conclusão das obras de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais quatro mezes o prazo estipulado na clausula III do contracto a que se refere o decreto n. 7.959, de 14 de abril de 1910, para a conclusão das obras de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense da estação de Arthur Nogueira á margem do rio Mogy-guassú.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.