DECRETO N. 10.586 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913

Proroga por mais quatro mezes o prazo estipulado na clausula III do contracto a que se refere o decreto n. 7.959, de 14 de abril de 1910, para a conclusão das obras de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais quatro mezes o prazo estipulado na clausula III do contracto a que se refere o decreto n. 7.959, de 14 de abril de 1910, para a conclusão das obras de construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense da estação de Arthur Nogueira á margem do rio Mogy-guassú.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.