DECRETO N. 10.595 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Approva as resoluções das assembléas geraes de 6 de março, 30 de agosto e 22 de setembro, da Sociedade de Peculios Mixtos Thesouro da Familia, creando uma nova série e alterando os arts. 4º § 1º e 30, dos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Peculios Mixtos Thesouro da Familia, com séde em Pernambuco, autorizada pelo decreto n. 10.304, de 2 de julho proximo findo, resolve approvar as resoluções das assembléas geraes de 6 de março, 30 de agosto e 22 de setembro, creando nova série denominada «Preferida», e alterando os arts. 4º, § 1º, e 30 dos estatutos cujas actas e regulamento a este acompanham, com as seguintes alterações:
Nos estatutos:
Art. 30 - Accrescente-se o seguinte paragrapho: «Os directores, emquanto em exercicio dos respectivos cargos, perceberão mais a gratificação annual de 2:000$, cada um, sendo a do thesoureiro de 3:000$000.»
Onde convier, accrescente-se o seguinte artigo: «Emquanto não fôr expedida a apolice, vale como tal a carta em que a sociedade communique aos mutualistas a sua acceitação.»
No regulamento.
Art. 1º. lettra b - Onde se diz: «Depois de 700 - 50:000$», diga-se: «Depois de 700 - 40:000$ - Depois de 900 - 50:000$000.»
Art. 2º - Onde se diz: «menor de 80 e de 75», diga-se: menor de 70, sendo admittidos de 70 a 80 annos na proporção de 10 % do total da série.»
Art. 3º § 1º - Supprimam-se as palavras: «sendo que», até «série».
Art. 3º § 2º - Em vez de: «mais de um peculio» e «um obito», diga-se: «mais de dous peculios» e «dous obitos»; augmentando-se a porcentagem de 15 % para 30 %.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA «SOCIEDADE THESOURO DA FAMILIA», EM 6 DE MARÇO DE 1913
Aos seis dias do mez de março de mil novecentos e trese, nesta cidade do Recife, presentes os abaixo-assignados, na séde social, á rua Barão da Victoria n. 23, 1º andar, ás duas horas da tarde em ponto, assumiu a presidencia o Sr. Dr. José Vicente Meira de Vasconcellos, sendo convidados a secretariar respectivamente os Srs. José Alcido da Luz e Pedro Clementino de Faria Leite e verificando o Sr. presidente haver numero legal, abriu a sessão. Entre os socios presentes e representados se elevavam ao numero de cento e cinco. Em seguida, o Sr. presidente leu a petição que a vinte oito do passado lhe foi dirigida, assignada por 53 socios (cincoenta e tres), seguindo-se pelo mesmo senhor presidente a leitura do projecto da nova série denominada - Preferida, o qual se achava annexado á referida petição. Usa da palavra o socio Dr. Leopoldo de Gusmão que requer ao Sr. presidente para autorizar a leitura do referido projecto pelo gerente da sociedade, afim deste explical-o á assembléa nos pontos necessarios. Com autorização do Sr. Presidente, é lido pelo consocio gerente o projecto do plano da nova série - Preferida o qual depois de competentemente estudado e discutido é approvado por unanimidade. O Sr. presidente declara officialmente installada a nova série de peculios mixtos de cincoenta contos de réis denominada - Preferida. Pede a palavra o consocio Mello Dutra e declara em nome da directoria que já se encontra completa a inscripção dos seiscentos primeiros socios na série de peculios mixtos de vinte contos de réis. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente encerra a sessão, depois de lida e approvada a presente acta. Eu, José Alcido da Luz, primeiro secretario interino, escrevi a presente que assigno, juntamente com o Sr. presidente e demais consocios presentes. - Dr. José Vicente Meira de Vasconcelos, presidente; José Alcido da Luz, 1º secretario interino. - Pedro Clementino de Farias Leite, 2º secretario interino. - Por procuração, Samuel Bezerra de Carvalho. - Sebastião José Cavalcanti. - Por procuração, Manoel de Almeida Barbosa. - Silvino da Silveira Pinto. - Por procuração, Dr. Pedro Francisco C. Oliveira. - Dr. Octavio Freitas. - Por procuração, Laudelino Prudencio Pio de Azevedo. - Joaquim Francisco de Arruda. - Por procuração, Antonio José, Gonçalves Sobrinho. - Dr. Edgar Altino. - Por procuração, Miguel Angelo Peregrino. - Augusto Fernandes. - Por procuração, José Ferreira Mello. - Nereu Maciel. - Por procuração, José Gurgel Correia. - Dr. Arthur Gonçalves dos Santos. - Por procuração, Antonio Ferreira da Silva. - Dr. Augusto Carneiro de Hollanda Chacon. - Por procuração, Oswaldo do Rego Araujo. - Dr. Manoel de Freitas Guimarães. - João Pereira de Mendonça. - Euripides Gurgel da Costa Lima. - João da Motta Uchôa. - Por procuração, Orestes de Miranda. - João Quintino de Galhardo. - Por procuração, Custodio Ferreira da Silva Bessa. - Domingos Ramos de Andrade Lima Filho. - Tristão Ferreira da Silva Bessa. - Elias Ferreira Cunha. - Bruno Velloso da Silveira. - Por procuração, Aprigio Velloso da Silveira. - João de Almeida Nobre. - Por procuração, João Flaviano de Carvalho, Dr. José Joaquim Gomes da Luz. - Por procuração, Francisco Domingos Moreira. - Arthur Souto Guimarães. - José Caetano de Barros. - J. Mello Dutra. - Por procuração, Dr. Sophronio da Paz Portella. - Virgilio de C. Oliveira. - Por procuração, Dr. Archimedes de Oliveira. - Manoel Gomes da Silva. - Por procuração, Francisco Cavalcante Barretto. - Olympia Coutinho de Siqueira Brederodes. - Por procuração, Walfredo da Cunha Antunes. - Eduardo Jayme. - José Rosado de Oliveira. - Por procuração, Elvira Celeste Lopes da Silveira. - João Ferreira da Silva. - Por procuração, Manoel Valente Cruz. - José Vieira de Mello. - Por procuração, Manoel Nogueira de Souza. - Antonio Candido de Oliveira. - Possidonio Ponce do Rego Barros. - Por procuração, Candido Casimiro Ribeiro. - Rodolpho Lima. - Por procuração, Taurino José Baptista. - Pedro José da Silveira Guimarães. - Por procuração, João B. de Figueira Farias. - José Thomaz Pinto Lapa. - Por procuração, Placido Alves de Farias. - José Roberto da Silva. - Por procuração, Dr. Eustachio de Carvalho. - Antonio Elisario do Couto Soares. - Agapito Francisco das Chagas. - Por procuração, Glycerio Gurgel do Amaral. - Antonio Americo Carneiro Pereira. - José Manoel, de Souza Oliveira. - José Maria T. Braga. - Minervino Fernando da Costa. - Emilio de Araujo Guimarães. - Leodegario Padilha. - Antonio Cruz. - Antonio Americo Ribeiro de Carvalho. - Antonio Augusto de Araujo Lima. - Alcino Liberalino de Pontes. - Vicente Barreiros y Barreiro. - Alfredo João Richmond. - Por procuração, Henrique Garcia. - Por procuração, Affonso Lucio A. Mello. - Manoel Cabral de Mello. - Por procuração, Joaquim Zloccowick. - Eleusippo Leite Nogueira Paz. - Por procuração, José Fernandes Nunes. - Antonio Gonçalves Pinto. - Amaro Joaquim de Sant'Anna. - P. E. Broad. - Por procuração, Sebastião Borges C. da Cunha. - Dr. Leopoldo Cesar de Gusmão. - Por procuração, Albino Ferreira da Silva Bessa. - Dr. Theodorico Padilha. - Generino Gonçalves da Motta. - Arnaldo Tildes Guimarães. - Por procuração, Manoel A. Pereira Guerra. - José Antonio Carvalho Junior. - Francisco Dourado da Costa Azevedo. - José Ferreira de Lucena. - Por procuração, Alfredo Costa. - José Maria Elias de Moura. - Por procuração, Manoel Barretto. - José Ferreira dos Santos. - Por procuração, Manoel Ribeiro de Vasconcellos.
Recife, 22 de outubro de 1913. - José Rosaldo de Oliveira, presidente da Sociedade de Peculios Mixtos «Thesouro da Familia», residente á rua Conde da Bôa Vista n. 6.
Reconheço a firma supra de José Rosado de Oliveira. - Recife, 23 de outubro de 1913. - Em testemunho da verdade (estava o signal publico). O tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha.
Sociedade de Peculios Mixtos Thesouro da Familia
PLANO DA SÉRIE PREFERIDA
Art. 1º A série Preferida se compõe de 1.200 socios e tem por fim assegurar um peculio mixto, por morte, de 50:000$, além de peculios extraordinarios em vida, obedecendo ao plano seguinte:
a) o peculio mixto integral desta série só será devido aos socios, quando o numero dos inscriptos e existentes na mesma attinja a mais de 700;
b) antes do numero de socios acima a sociedade pagará o peculio pela seguinte tabella:
Depois de 100 socios .................................................................................................................... | 10:000$000 |
Depois de 300 socios .................................................................................................................... | 20:000$000 |
Depois de 500 socios .................................................................................................................... | 30:000$000 |
Depois de 700 socios .................................................................................................................... | 50:000$000 |
Art. 2º Para se inscrever nesta série, se faz preciso:
a) ser o candidato a socio maior de 55 annos e menor de 80 annos de idade e o adherente, maior de 50 annos e menor de 75 annos de idade, estando ambos em goso de saude e em pleno equilibrio mental, a juizo da directoria;
b) ser a proposta assignada por um dos directores, que exigirá a presença dos candidatos, visto como, a inscripção é pessoal e isenta de exame medico, podendo no entanto a verificação dos candidatos ser feita por pessoa idonea, especialmente destinada para isto pela directoria;
c) acompanhar á proposta a joia de inscripção de 500$, pagos de uma só vez, ou a 1ª prestação da mesma, que poderá ser realizada em duas prestações semestraes de 300$ cada uma;
d) pagar juntamente com a joia ou a 1ª prestação desta:
Sellos federaes ............................................................................................................................. | 11$000 |
Diploma ......................................................................................................................................... | 5$000 |
Uma quota adeantada ................................................................................................................... | 50$000 |
Art. 3º Sempre que seja realizado o pagamento de um sinistro ou obito, os socios inscriptos e sobreviventes naquella data são obrigados, no prazo de 15 dias a contar da chamada pela imprensa, a contribuirem com a quota de 50$ para a formação de um novo peculio.
§ 1º A falta de prompto pagamento desta e da 2ª prestação de joia serão applicados os seguintes prazos: 15 dias com a multa de 10 %, mais 15 dias com multa de 20 %, sendo que durante este ultimo prazo o socio ou seu adherente fallecendo, não terá direito ao peculio e sim unicamente a devolução da joia que haja pago nesta série. Terminando o ultimo prazo acima referido, a inscripção do socio cahirá em commisso, independente de aviso, sem direito a reclamação ou indemnização de qualquer especie.
§ 2º Nesta série só será chamado um peculio mensalmente e succedendo que a mortalidade social se eleve a mais de um obito ao mez, a sociedade se reserva o direito de espaçar as chamadas de pagamentos de peculios, entregando, porém, por conta do peculio até a quantia equivalente a 15 % do peculio devido; não podendo o restante do mesmo ser demorado por mais de 12 mezes. Emquanto não fôr integralizado o peculio, ficará o diploma com direito de concorrer aos sorteios de peculios extraordinarios.
Art. 4º Depois de completa cada série, a sociedade distribuirá entre os socios existentes na mesma, mediante sorteio, nos dias 15 de março, junho, setembro e dezembro de cada anno, os seguintes peculios extraordinarios:
4 peculios em cada anno de 5:000$ ............................................................................................. | 20:000$000 |
4 peculios em cada anno de 3:000$ ............................................................................................. | 12:000$000 |
4 peculios em cada anno de 2:000$ ............................................................................................. | 8:000$000 |
4 remissões de quotas de peculios, em cada anno. |
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§ 1º Ainda a sociedade dará mais um peculio extraordinario, annual, de 50:000$ entre os socios existentes na série, que contarem mais de 10 annos de associados, ficando saldado o diploma de socio assim sorteado e o mesmo excluido da sociedade.
§ 2º Coincidindo o sorteio trimestral de remissão de quotas, com o numero de um socio já remido, considera-se sorteado o de numero inferior mais proximo, ainda não remido.
Art. 5º Os primeiros 100 socios inscriptos nesta série e existentes ficarão remidos e isentos de qualquer pagamento de quotas de peculios, logo que estejam na mesma inscriptos 1.200 socios.
Paragrapho unico. Estes socios são obrigados a realizar a joia de inscripção integral.
Art. 6º E' facultada a inscripção nesta série, independente de idade, aos socios já inscriptos na série inicial, que tenham completado o pagamento da joia de inscripções, ficando isentos da exigencia desta ultima parte os primeiros 100 socios que se inscrevam nesta série, os quaes são considerados «fundadores.»
Art. 47. O socio considera-se inscripto nesta série, após 30 dias da approvação de sua proposta.
Paragrapho unico. Aos socios que fallecerem da data da approvação da proposta ao término deste prazo serão devolvidas as importancias entregues á sociedade pelos mesmos; o mesmo succedendo si a proposta não fôr acceita pela sociedade, não cabendo nem a uns nem a outros reclamações sobre o peculio.
Art. 8º O socio que propuzer um novo socio para esta série terá direito a lhe ser creditado por uma quota de peculio, adeantadamente.
Recife, 22 de outubro de 1913. - José Rosado de Oliveira, presidente da Sociedade de Peculios Mixtos «Thesouro da Familia», residente á rua do Conde da Bôa Vista n. 6.
Reconheço a firma supra de José Rosado de Oliveira. - Recife, 23 de outubro de 1913. - Em testemunho da verdade (estava o signal publico). - O tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA SOCIEDADE DE PECULIOS MIXTOS THESOURO DA FAMILIA
Aos trinta dias do mez de agosto de mil novecentos e trese, nesta cidade do Recife, presentes os abaixo assignados, na séde da Sociedade Thesouro da Familia, á rua Barão da Victoria numero 23, primeiro andar, ás duas horas da tarde, assume a presidencia o senhor doutor João Carlos da Silva Guimarães, 1º secretario, na falta dos presidente e vice-presidente, convidando para secretarios da presente reunião os consocios José Alcido da Luz e Francisco Bezerra Coutinho, respectivamente, 1º e 2º secretarios, e declarando que havendo numero legal, está aberta a sessão. Expoz o fim da presente assembléa geral extraordinaria: tomar-se conhecimento das emendas feitas pelo Sr. ministro da Fazenda, em nossos estatutos e propostas de outras novas ao criterio da mesma assembléa. Dando a palavra ao Sr. director gerente, coronel João de Mello Dutra, passou o mesmo a ler, uma a uma, todas as referidas emendas, fazendo confrontos e explicações, que são discutidas; allegando que a presente reunião era para tomar conhecimento das emendas e não approval-as ou rejeital-as, e portanto, sendo de praxe de lei o que a mesma não prohibe, permitte, propoz que se resolvessem alguns pontos neste sentido. Assim, unanimemente approvado e depois de discutido por diversos consocios, ficou estabelecido que, quanto ás prestações de joias de inscripção e quotas para formação da peculios, se estabelecesse o que se tem feito: communicação de per si a todos os socios, não sendo, no entanto, a referida communicação directa obrigatoria, nem constituindo motivo do socio se eximir ao pagamento por não recebel-a. Salientaram-se na discussão do assumpto os Srs. consocios Drs. Augusto Chacon, Rodolpho Lima e Alfredo Richmond, Expondo o Sr. director gerente a emenda na parte referente á revisão dos exames medicos, ficou deliberado que á directoria fica reservada a faculdade de nomear medicos revisores para a classificação dos exames, isto sob proposta do Sr. Dr. Rodolpho Lima. Seguindo-se com a palavra o mesmo Sr. director gerente, refere-se á serie «Preferidas» e assim propoz que os socios da referida serie só entrem no goso de seus direitos sociaes para com a sociedade após 30 dias da approvação; e quanto á divisão para os fundos sociaes seja esperada a classificação que lhe dará o Sr. ministro da Fazenda, podendo servir de base provisoria a divisão pelo mesmo feita para a série inicial sendo, porém, o respectivo plano da mesma série submettido a final approvação do mesmo Sr. ministro, sendo approvado por unanimidade. Propoz mais o mesmo Sr. director gerente que ficasse obrigatoria ao candidato a socio da série inicial a entrada para os cofres sociaes da importancia relativa a sellos, diploma e duas quotas adeantadas, ficando negado á directoria o direito de receber quaesquer outras importancias dos referidos socios sem serem precedidas da supradita quantia de 42$600; perdendo os mesmos o direito do peculio no caso de fallecimento antes da referida indemnização e approvado. O consocio Sr. Mello Dutra levou ao conhecimento da assembléa geral a parte referente á série referida no que diz respeito á verificação dos candidatos a socios, sendo approvado que a directoria tenha plenos poderes para outorgar a outrem, de sua inteira confiança, á referida verificação de candidatos. Em seguida o mesmo Sr. consocio Mello Dutra faz communicação á assembléa geral que alguns socios lhe teem pedido para propor uma emenda em nossos estatutos, extensiva á ambas as series; a acceitação de candidatos de saude alterada, só tendo a sociedade a obrigação de pagar o peculio depois de relativo prazo, que será previamente condicional. Posta a votos esta ultima proposta foi rejeitada. E' lida uma proposta firmada pelo Sr. director presidente, commendador José Rosado de Oliveira: A elevação para um conto de réis (1:000$) a inscripção de candidatos da série «Preferencia», de idade maior de 70 annos. Submettida á discussão e depois de varios argumentos, foi a mesma rejeitada. Voltando a accupar-se da palavra, o Sr. director gerente propoz que se procedesse á eleição de tres supplentes para o conselho fiscal, ultimamente creados pelo Sr. ministro da Fazenda. Depois de varias discussões, ficou resolvido que se convocasse outra assembléa geral, em continuação desta, visto como na convocação pela imprensa, não se tratou de eleição. O consocio Sr. coronel Minervino Costa propoz, sendo unanimemente approvado, que fique a directoria com amplos poderes para após a approvação do Sr. ministro da Fazenda ás presentes emendas, redigir novamente os estatutos sociaes, adaptando todas as emendas feitas nos mesmos estatutos afim de evitar duvidas na interpretação dos mesmos, sendo depois convocada uma assembléa geral para ratificar a alludida redacção. Achando-se adiantada a hora, o Sr. presidente encerra a sessão, marcando outra assembléa geral extraordinaria, em continuação á presente e manda que se leia a presente, por mim Francisco Bezerra Coutinho, 2º secretario interino lavrada, a qual foi approvada. - João Carlos da Silva Guimarães, presidente. - José Alcido da Luz, 1º secretario. - Francisco Bezerra Coutinho, 2º secretario. - Pedro Guimarães. - Dr. Octavio de Freitas. - João de Mattos Uchôa. - Antonio Cruz. - João Baptista de Figueirôa Farias. - Por procuração, Augusto Brandão da Rocha. - Ernesto Pereira Rabello. - Por procuração, Francisco de Farias Braga. - José Rosado de Oliveira. - Dr. Arthur Gonçalves. - Marcos Zloccowick. - Rodolpho Lima. - Por procuração, Candido Casemiro Ribeiro. - João Fernandes de Carvalho. - Por procuração, Manoel Gomes da Silva. - José Maria Teixeira Braga. - Sebastião José Cavalcante. - Por procuração, Joaquim Zloccowick. - Affonso Lucio de Albuquerque Mello. - Por procuração, José Correia de Andrade. - Dr. Julio Freire. - João Correia dos Santos. - Por procuração, Francisco Rezende de Mello. - João Cavalcante Lopes de Mendonça. - Por procuração, José Tavares Pereira de Araujo. - Virgilio C. de Oliveira. - Por procuração, Josino de Araujo Pereira. - Dr. Freitas Guimarães. - Eduardo Jayme. - Por procuração, João Dourado da Costa Azevedo. - Dr. Joaquim Francisco de Arruda. - Por procuração, José Ferreira dos Santos. - Bruno Velloso. - Dr. Ladislau Cavalcante. - Custodio Ferreira da Silva Bessa. - Por procuração, José Henrique Albuquerque Junior. - J. Mello Dutra. - Minervino Fernando da Costa. - Por procuração, Antonio João de Souza Ferraz. - João C. de Almeida. - Por procuração, José Maria Elias de Moura. - Dr. Augusto Chacon. - João Ferreira da Silva. - Por procuração, Pedro Lopes de Mendonça. - Manoel Gomes da Silva. - Por procuração, Arthur Barreto. - Silvino Pinto. - Dr. Alfredo João Richmond. - Por procuração, Antonio Januncio de Carvalho Costa. - Joviniano da Costa Prasim. - Por procuração, Caetano Pestana da Costa. - Antonio Americo Carneiro Pereira. - Por procuração, Laurentino Francisco do Rego. - Por procuração, Antonio Candido de Oliveira. - Por procuração, Pedro Ferreira de Lima. - Arnaldo Tildes Guimarães. - Por procuração, Theodolpho Moreira da Costa. - Manoel Saraiva de Lemos. - Por procuração, Narciso Gouveia de Lima. - José Antonio de Carvalho Junior.
Recife, 22 de outubro de 1913. - José Rosado de Oliveira, presidente da Sociedade de Peculios Mixtos Thesouro da Familia, residente á rua Conde da Bôa Vista n. 6.
Reconheço a firma retro de José Rosado de Oliveira.
Recife, 23 de outubro de 1913. - Em testemunho da verdade, (estava o signal publico). O tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA (EM CONTINUAÇÃO), DA SOCIEDADE DE PECULIOS MIXTOS THESOURO DA FAMILIA
A's duas horas da tarde, do dia vinte e dous de setembro de mil novecentos e trese, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na séde social, á rua Barão da Victoria n. 23, 1º andar, presentes os socios abaixo assignados, assume a presidencia o Sr. Dr. João Carlos da Silva Guimarães, primeiro secretario da assembléa geral, na falta dos presidente e vice-presidente, e convidando para secretarios os Srs. consocios José Alcido da Luz e Francisco Bezerra Coutinho, declara aberta a sessão. Expondo que a presente reunião era a continuação da assembléa geral de 30 de agosto ultimo, o Sr. presidente manda que se proceda á eleição dos supplentes para o conselho fiscal, nomeando para escrutinadores os Srs. consocios Dr. Arthur Gonçalves e coronel Bruno Velloso. Feita a chamada pelo Sr. 1º secretario ad hoc, e verificada a presença de 30 socios e 14 por procuração, sendo recolhidas 39 cedulas, com a seguinte votação: Antonio Candido de Oliveira, 37 votos; Henrique José Garcia, 35 votos; João Baptista de Figuerôa Faria, 16 votos; Arnaldo Tildes Guimarães, 13 votos; Manoel Nogueira de Souza, 10 votos, Dr. Rodolpho Lima, seis votos; deixando de votar cinco socios, por já haverem se retirado antes do processo eleitoral. Apurada a votação, foram reconhecidos eleitos, os tres primeiros mais votados, que tomaram posse, com excepção do Sr. João Baptista de Figuerôa Faria, que não se achava presente. Obtendo a palavra, o Sr. director-gerente, Sr. Mello Dutra, expõe, que os actuaes corpos dirigentes: assembléa geral, conselho consultivo e conselho fiscal, terminam os seus mandatos em janeiro proximo, por força dos estatutos em vigor, quanto eleitos, e que tendo o Sr. ministro da Fazenda, transferido a assembléa de eleição, para o mez de fevereiro, torna-se preciso que a assembléa geral se manifeste se deveriam terminar o mandato em janeiro, como foram eleitos, eu se deveria o mesmo ser prorogado até fevereiro, afim de evitar que os ditos logares fiquem acephalos, ou ainda que se proceda á eleição sómente para o mandato de um mez; bem como sendo a mandato do conselho fiscal, de um anno e ipso facto, do mesmo tempo o dos supplentes, julgava que os supplentes ora eleitos, deveriam terminar os seus mandatos em fevereiro proximo, afim de ser naquella época realizada e regularizada a eleição annual, para todos os corpos dirigentes, exceptuando á directoria. Exposto o assumpto pelo Sr. presidente, é approvado que, tanto a assembléa geral, como os conselhos fiscal e consultivo e os supplentes ora eleitos, terminem os seus mandatos em fevereiro de 1914. Ainda com a palavra o Sr. director-gerente, expõe o pedido de varios socios: que se torne facultativo aos socios da série inicial á entrada na série Preferida, independente de idade. Trocadas diversas opiniões, foi approvado que qualquer socio da série Inicial, póde inscrever-se na Preferida, logo que tenha completa a joia de inscripção na mesma série. Veem á mesa os estatutos com a nova redacção pela directoria, conforme autorizou a assembléa geral de 30 de agosto, sendo por proposta do consocio Dr. Joaquim Francisco de Arruda, unanimemente approvada, devendo ser enviada ao Sr. ministro da Fazenda, para os devidos effeitos; ficando por unanimidade, approvado o regulamento e plano da série Preferida, com as emendas feitas, o qual deverá fazer parte integrante dos estatutos. Foi liga e approvada uma proposta firmada pelos Srs. consocios coronel Minervino Costa e Bruno Velloso; concedendo uma gratificação pro labore annual, de dous contos de réis a cada um dos Srs. directores e mais um conto de réis, ao Sr. director-thesoureiro; usando da palavra o Sr. coronel Minervino Costa, que justificou a mesma proposta, dizendo que o ordenado marcado nos estatutos, foi quando a sociedade tinha uma só série, e agora, estando funccionando com duas se fazia mistér uma gratificação pro labore. Firmada por 51 socios, foi lida e unanimemente approvada uma gratificação especial de tres contos de réis (3:000$), ao Sr. director-gerente, pelo bom desempenho e alto criterio com que tem gerido os trabalhos desta sociedade. E nada mais havendo, foi encerrada a sessão, sendo lida a presente o unanimemente approvada. Eu, Francisco Bezerra Coutinho, 2º secretario ad hoc, lavrei a presente, que vae assignada pelo Sr. presidente e demais socios. - Carlos da Silva Guimarães, presidente. - José Alcido da Luz, 1º secretario. - Francisco Bezerra Coutinho, 2º secretario. - Dr. Arthur Gonçalves. - José Maria T. Braga. - Elias Ferreira Cunha. - Antonio Cruz. - Dr. Ladislau Cavalcante. - Dr. Joaquim Francisco de Arruda. - Por procuração, Zacharias de Lucena Barbosa. - Ernesto Pereira de Rabello. - Por procuração, Manoel Francisco de Paula. - Custodio Ferreira da Silva Bessa. - Por procuração, Francisco Dourado da Costa Azevedo. - Minervino Fernando da Costa. - Por procuração, José Maria Elias de Moura. - Silvino Pinto. - J. Mello Dutra. - Marcos Zloccowick. - Pedro José da Silva Guimarães. - Theodomiro Martins de Barcos. - José Roberto da Silva. - Por procuração, João Dourado da Costa Azevedo. - Manoel Moreira da Costa. - Christovão Uchôa. - Sebastião Nunes da Silva. - Manoel Gomes da Silva. - Por procuração, Arthur Barretto. - José da Cruz Freitas. - Euripedes Gurgel da Costa Lima. - Por procuração, Manoel da Motta Silveira. - Sebastião José Cavalcante. - Por procuração, Antonio Candido de Oliveira. - Por procuração, Joaquim Zloccowick. - Bruno Velloso. - Por procuração, Engracia Fredovina Coelho de Almeida. - Francisco Pires Ferreira. - Por procuração, José da Motta Silveira. - Henrique Garcia. - Dr. Augusto Chacon. - Por procuração, José Alves de Araujo Rego. - Por procuração, João Correia dos Santos. - Por procuração, Manoel A. Pereira Guerra.
Recife, 22 do outubro de 1913.- José Rosado de Oliveira, presidente da Sociedade de Peculios Mixtos Thesouro da Familia, residente á rua Conde da Bôa Vista n. 6.
Reconheço a firma supra de José Rosado de Oliveira.
Recife, 23 de outubro de 1913. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). - O tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha.