DECRETO N. 10.598 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª, lettra b, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - Aposentados», do art. 107, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 110 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal do Contas, na fórma do art. 2º, n. II, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito do 400:000$, supplementar á verba 5ª, lettra b, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - Aposentados», do art. 107 da lei n. 2.738 citada.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.