DECRETO N. 10.599 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 91:035$289, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos devidos ao capitão da Brigada Policial Arlindo Pinto de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.829, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 91:035$289, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos devidos ao capitão da Brigada Policial Arlindo Pinto de Almeida, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.