DECRETO N. 10.603 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913
Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.324, de 29 de maio de 1905
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Maria de Mello, concessionaria da carta-patente de invenção n. 4.324, de 29 de maio de 1905, pela qual foi privilegiado «um novo systema de annuncios, retratos e decorações sobre ladrilhos, azulejos, mosaicos, etc.», e a vista das allegações com que justificou a sua pretenção,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.324, de 29 de maio de 1905, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.