DECRETO N. 10.613 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, da forma abaixo, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo decreto n. 8.510, de 31-12-41:
Onde se lê:
Tabela Suplementar
1– Motorista, referência XII ............................................................................................................ 650$0
Leia-se :
Tabela Numérica
1 – Motorista, referência XII ........................................................................................................... 650$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.