DECRETO N

DECRETO N. 10.613 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, da forma abaixo, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo decreto n. 8.510, de 31-12-41:

Onde se lê:

Tabela Suplementar

1– Motorista, referência XII ............................................................................................................ 650$0

Leia-se :

Tabela Numérica

1 – Motorista, referência XII ........................................................................................................... 650$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.