DECRETO N. 10.615 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a executar na rêde de viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras - Rêde Sul-Mineira,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia de 94:908$324, das seguintes obras a executar na Rêde de Viação Sul-Mineira:

Construcção de novas estações em Carvalhos e Francisco Sá, orçada cada uma em 19:329$345;

Construcção dos armazens das estações de Silviano Brandão e Alfenas, orçadas em 9:525$600 e 7:709$625, respectivamente;

Construcção de uma casa para residencia do agente da estação de Alfenas, orçada em 11:446$050; e

Construcção de um edifio para abrigo do material rodante, em Cruzeiro, na importancia de 27:568$359.

Art. 2º As despezas das mencionadas obras serão computadas pelo seu custo real e levadas á conta de capital, nos termos da clausula IX, § 1º, do contracto autorizado pelo decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.