DECRETO N. 10.629 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Cassa o decreto n. 8.424, de 30 de novembro de 1910, que autorizou a sociedade beneficente Egualdade a funccionar na Republica e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a deliberação dos socios da sociedade beneficente Egualdade, com séde nesta Capital, em assembléa geral extraordinaria de 10 de novembro ultimo, relativa á liquidação da mesma sociedade, conforme communicação constante do officio da Inspectoria de Seguros n. 782, de 3 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 8.424, de 30 de novembro de 1910, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvar os respectivos estatutos.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.