DECRETO N

DECRETO N. 10.639 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Augusto dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Augusto dos Santos a pesquisar quartzo e associados numa área de doze hectares setenta e oito ares e vinte e um centiares (12,7821 Ha) situada no imovel denominado “Xuxú”, município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatro metros e dez centímetros (4,10 m) na direção cinquenta e cinco graus e dez minutos noroeste (55º10’ NW), do canto da casa do colono Tobias Peixoto e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos e onze metros (411 m) e trinta e quatro graus e cinquenta minutos nordeste (34º50’ NE), trezentos e onze metros (311 m) e cinquenta e cinco graus e dez minutos noroeste (55º10’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta mil réis (130$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.