DECRETO N. 10.659 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Rescinde o contracto celebrado com a Empreza de Navegação Espirito Santo-Caravellas, em virtude do decreto n. 7.369, de 24 de março de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Empreza de Navegação Espirito Santo-Caravellas deixou de dar execução ao contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.369, de 24 de março de 1909, para um serviço regular de navegação entre os portos da Republica, recahindo em repetidas penalidades, e de accôrdo com o disposto na clausula XVIII, do mesmo contracto,
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto celebrado com a Empreza de Navegação Espirito Santo-Caravellas, em virtude do decreto n. 7.369, de 24 de março de 1909.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.