Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.664 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para subvencionar o Aero-Club Brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 106 da vigente lei orçamentaria,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para subvencionar o Aero Club Brazileiro.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.