DECRETO N. 10.664 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para subvencionar o Aero-Club Brazileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 106 da vigente lei orçamentaria,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para subvencionar o Aero Club Brazileiro.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.