DECRETO N. 10.670 – DE 7 DE JANEIRO DE 1914
Concede, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete ao vapor Blumenau, de propriedade da Companhia de Navegação Fluvial a Vapor Itajahy-Blumenau
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Fluvial a Vapor Itajahy-Blumenau e tendo em vista as informações da Inspectoria Geral de Navegação,
Decreta:
Artigo unico. São concedidas, de conformidade com os arts. 157 e 216 do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete ao vapor Blumenau, de propriedade da citada companhia, para a linha de navegação regular entre Itajahy e Blumenau, Estado de Santa Catharina, mediante as obrigações constantes do art. 159 do referido regulamento.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.