DECRETO N. 10.691 – DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Incorpora ao capital das linhas ferreas de concessão federal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro a quantia de 317:791$293 ou £ 21.392-19- 6, ao cambio de 16 5|32, despendida em 1912 com a construcção da rectificação da linha de Rio Claro a Ityrapina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
decreta:
Art. 1º Fica incorporada nos termos do decreto numero 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das linhas ferreas de concessão federal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro a quantia de 317:791$293, que, ao cambio de 16 5|32, equivale a £ 21.392-19-6, que a mesma companhia despendeu em 1912 na construcção da rectificação da linha entre Rio Claro e Ityrapina.
Art. 2º Tendo importado, com o decreto n. 10.398, de 13 de agosto de 1913, em £ 1.929.882-13-9, o capital das referidas linhas approvado pelo Governo, fica este capital, em virtude do presente decreto, elevado a £ 1.951.275-13-3.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.