DECRETO N. 10.696 – DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Declara que não será executado o contracto celebrado entre o Governo Federal e a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis em 31 de dezembro de 1911, cujo registro foi effectuado pelo Tribunal de Contas em a sua sessão de 30 de dezembro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Tribunal de Contas, por seu despacho de 16 de abril de 1912, negou registro ao contracto de 31 de dezembro de 1911, celebrado entre o Governo e a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis nos termos do decreto n. 9.255, de 28 de dezembro do mesmo anno de 1911;
Considerando que o Ministerio da Viação e Obras Publicas, por meio do aviso n. 18, de 17 de maio de 1912, solicitou reconsideração do despacho contrario ao registro do contracto e que o Tribunal, ainda assim, pelas razões de sua decisão de 2 de julho, tambem de 1912, resolveu manter a sua primeira deliberação;
Considerando que o Governo não ordenou o registro sob protesto, como aliás lhe facultava o disposto no art. 10 do decreto n. 9.393, de 28 de fevereiro de 1912, preferindo, antes, acatar a resolução de 16 de abril do Tribunal, desde que em virtude de mais detido exame reconhecera a procedencia e acerto da resolução negando registro ao contracto por contrario aos termos da autorização contida no art. 32, n. XXXVII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando, porém, que, 20 mezes depois, sem audiencia do Ministerio da Viação e Obras Publicas, mas apenas por solicitação da outra parte contractante, em requerimento do presidente da Empreza Estrada de Ferro Therezopolis, o Tribunal de Contas, revogando suas anteriores decisões, resolveu, sob os fundamentos do despacho de 30 de dezembro de 1913, ordenar o registro que antes, apoiado em varios argumentos, houvera denegado,
decreta:
Artigo unico. Não será executado o contracto celebrado entre o Governo Federal e a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis em 31 de dezembro de 1911, cujo registro foi effectuado pelo Tribunal de Contas em a sua sessão de 30 de dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.