DECRETO N. 10.707 – DE 21 DE JANEIRO DE 1914
Approva os projectos e orçamentos para os serviços de distribuição de agua potavel, de esgoto das aguas pluviaes e calçamento da área do novo porto do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos apresentados pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para os serviços de distribuição da agua potavel, de esgotos das aguas fluviaes e do calçamento da área do novo porto do Rio Grande do Sul, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado; não podendo, porém, o valor dos trabalhos com as modificações propostas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes exceder da importancia de 905:902$400, fixada no orçamento geral approvado pelo decreto n. 7.121, de 17 de setembro de 1908, para ser opportunamente levada á conta de capital da referida companhia.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.