DECRETO N. 10.711 – DE 28 DE JANEIRO DE 1914

Altera a clausula III do decreto n. 10.080, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de seguros Garantia Mineira, com séde na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de seguros Garantia Mineira, com séde na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.080, de 19 de fevereiro do corrente anno, resolve modificar a clausula III do referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada ser realizada dentro do prazo de um anno da data da entrada da primeira prestação e integralizando nos dous annos subsequentes o deposito de 200:000$ para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.