DECRETO N. 10.712 – DE 28 DE JANEIRO DE 1914
Altera a clausula III do decreto n. 10.201, de 30 de abril de 1913, que autorizou a A Nacional, sociedade anonyma de peculios por mutualidade, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a A Nacional, sociedade anonyma de peculios por mutualidade, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.201, de 30 de abril de 1913, resolve modificar a clausula III do referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada ser realizado dentro do prazo de um anno da data da entrada da primeira prestação, integralizando nos dous annos subsequentes o deposito de duzentos contos de réis para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.