DECRETO N. 10.722 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914
Declara caduca, quanto á linha do norte, entre Belém e Nitheroy, a concessão feita a Richard James Reidy, por decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que dispõe a clausula III, das que baixaram com o decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909, e não tendo o concessionario Richard James Reidy dado execução ao contracto, dentro do prazo estabelecido na referida clausula e prorogado por decreto n. 9.438, de 13 de março de 1912, quanto á linha do norte,
decreta:
Artigo unico. Fica caduca a concessão feita a Richard James Reidy, por decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909, para estabelecimento de communicação telegraphica, por meio de cabos submarinos, entre a cidade de Belém no Estado do Pará, e a cidade de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.