Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.727 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914
Emancipa o nucleo colonial «Affonso Penna», no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 227 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado o nucleo colonial «Affonso Penna», no Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.